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121 concelhos em Risco Elevado – Vieira do Minho não está abrangido

António Costa anunciou hoje após reunião de Conselho de Ministros que 121 concelhos do país passaram a estar sob risco elevado, sendo impostas medidas como o dever de recolhimento domiciliário, a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas e a obrigatoriedade do teletrabalho a partir de 4 de novembro.

 

São vários os concelhos do distrito de Braga que vão ficar confinados parcialmente, sujeitos ao dever cívico de recolhimento domiciliário.

 
 
Antonio Costa
DR

Os concelhos do distrito de Braga abrangidos pelas medidas são: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Famalicão, Vila Verde e Vizela.

De fora ficam Terras de Bouro e Vieira do Minho.

 
 

O primeiro-ministro disse ainda que se vai reunir com o Presidente da República quanto à eventualidade de se voltar a decretar o estado de emergência.

A reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que começou às 10:00, no Palácio da Ajuda, realiza-se um dia depois de o país ter ultrapassado novos recordes desde o início da pandemia covid-19.

 

Uma das novidades no combate à pandemia passa pela mudança do critério para definir um concelho como tendo “risco elevado”. Será o critério usado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ou seja, quando taxa de incidência de casos atingir os 240 por cem mil habitantes nos 14 dias anteriores.

Com este novo critério, passam a ser 121 concelhos do país a estar abrangidos pelas medidas que foram implementadas em Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras. Na lista incluem-se os municípios de Lisboa, Porto, Guarda, Braga, Castelo Branco e Beja, entre outros.

 

Assim sendo, estas são as medidas que vão ser impostas:

o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

 

como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;

o encerramento dos restaurantes até às 22h30;

prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Estas medidas passam a estar em vigor a partir do dia 4 de novembro, sendo que serão reavaliadas a cada 15 dias. Existe ainda duas exceções ao critério implementado:

Concelhos de baixa densidade que tenham surtos que atinjam a marca de 240 casos por cem mil habitantes não serão sujeitos a estas medidas;

Concelhos contíguos a outros concelhos que preencham esse critério também vão ser sujeitos às medidas;

Nos restantes concelhos do país, é ainda mencionado, vai ser limitado para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

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Medidas no âmbito da Saúde
Como parte do esforço no combate à Covid-19, António Costa anunciou também várias medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde, que incluem:

A disponibilização de 202 novas camas destinadas a Unidades de Cuidados Intensivos, sendo que 52 estão já disponíveis. Outros 50 chegarão até ao fim do ano e os restantes no primeiro trimestre de 2021;

Vai ser implementado um regime excecional da contratação de enfermeiros para Unidades de Cuidados Intensivos;

Vai passar a ser passada uma declaração provisória de isolamento profilático pelo SNS24, ou seja, vai ser possível justificar faltas ao trabalho com esta medida;
Contratação de enfermeiros já reformados para reforçar equipas de rastreamento de contactos;

Em janeiro vai ser aberto um concurso para contratar 46 médicos intensivistas.
Costa vai reunir-se com Marcelo quanto a estado de emergência
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que já solicitou ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.

“Já solicitei ao senhor Presidente da República uma audiência, tendo em vista transmitir-lhe o que o Conselho de Ministros entendeu sobre a eventual declaração do estado de emergência aplicável ao conjunto dos concelhos que venham a ser abrangidos caso cumpram o critério de terem mais de 240 infetados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, declarou António Costa.

Questionado pelos jornalistas, o primeiro-ministro admitiu ter estado em estudo pelo Conselho de Ministros um “confinamento mais geral no início de dezembro, para que um menor número de pessoas esteja infetado no Natal”, mas considerou ainda ser prematuro estar a apontar medidas já para dezembro.

O estado de emergência foi decretado, por 15 dias, de 19 de março a 2 de abril de 2020 e foi renovado por duas vezes, vigorando até 2 de maio passado.

Antes, na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro referiu que, se nada for feito para travar o crescimento da pandemia, que se verifica desde meados de agosto, o aumento de infeções “conduzirá a uma pressão insustentável do SNS e a um agravamento da saúde pública”.

Mas, logo a seguir, António Costa abordou a questão da economia, falando sobre a evolução de Portugal no período de confinamento, entre março e o final do segundo trimestre, período em que se verificou uma drástica quebra do Produto Interno Bruto (PIB).

A partir de terceiro trimestre, com o progressivo desconfinamento, o primeiro-ministro salientou que se verificou um aumento do consumo interno e, com a melhoria da conjuntura internacional, uma subida das exportações nacionais.

“Os últimos dados do INE (Instituto Nacional de Estatística) indicam um aumento do PIB na ordem dos 13,2%. O grande desafio que enfrentamos é conseguir combater a pandemia sem pagar custos elevados dos pontos de vista social, económico e familiar”, frisou o líder do executivo.

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Perante o agravamento da situação a nível nacional, o primeiro-ministro reuniu-se sexta-feira com os partidos com assento parlamentar, enquanto o ministro da Economia recebeu os parceiros sociais sobre as possíveis medidas de contenção.

“Não excluímos à partida nenhuma medida possível, mas entendemos que devemos adotar as medidas que perturbem o mínimo possível a vida pessoal, social e económica. Devemos ter em conta um segundo elemento que tenho procurado transmitir: Estamos perante uma corrida de longo curso e, portanto, não podemos gastar todo o esforço nem todas as medidas nos primeiros momentos”, disse na quinta-feira António Costa.

IN: Lusa

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