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Ações de atendimento de proximidade- entrega de armas

A Lei n.º 5/2021, de 19 de fevereiro, estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, que termina a 23 de junho de 2021,  para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.

 

Neste âmbito, o Comando Distrital de Braga da PSP, através do Núcleo de Armas e Explosivos, vai realizar um conjunto de ações descentralizadas, de sensibilização e informação, junto daqueles que residem mais afastados deste Comando Distrital.

 
 

Estas ações têm como objetivo facilitar a população local na entrega voluntária de armas de fogo detidas fora das condições legais, possibilitar a regularização da situação administrativa daquelas que, não estando legais, sejam legalizáveis, e prestar outros esclarecimentos no âmbito do Regime Jurídico das Armas e Munições.

As referidas ações vão ser realizadas numa Unidade Móvel de Atendimento, com a presença de Polícias, entre as 10H00 e as 16H00, nos seguintes concelhos:

 
 
  • 31MAI2021 – Praça 25 de Abril – Fafe;
  • 01JUN2021 – Praça Cardeal D. António Ribeiro – Celorico de Basto;
  • 02JUN2021 – Praça Dr. Guilherme Abreu – Vieira do Minho;
  • 04JUN2021 – Largo do Campo Seco – Cabeceiras de Basto;
  • 07JUN2021 – Largo Rodrigues Sampaio – Esposende.

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