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Candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem

O programa apoia ao arrendamento de habitação para residência permanente por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais atribui uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. A 3ª fase de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem do ano de 2021 decorre até 30 de setembro.  

 
arrendamento

Estão elegíveis todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos.. Para concorrer é necessário ser titular de um contrato de arrendamento de habitação permanente, não usufruir de qualquer outro tipo de subsidio ou apoio público à habitação, nenhum dos jovens pode ser proprietário do imóvel ou o senhorio ser parente.

 
 

As candidaturas são realizadas via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF, número de identificação fiscal e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Para mais informações e apoio às candidaturas, os interessados podem dirigir-se às Lojas Ponto JA do Instituto Português do Desporto e Juventude, ou consultar o Portal da Juventude em https://ipdj.gov.pt/ .

 
 

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