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Feira Semanal de Cabeceiras de Basto mantém-se

O presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto vai manter a realização da feira semanal, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros que delega nas autarquias a decisão sobre a realização de feiras e mercados de levante.

 


A decisão decorre da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e renova a situação de calamidade em todo o território nacional, determinando medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já
existentes a outros concelhos do território nacional continental no qual se inclui o Município de Cabeceiras de Basto.

 
 
Feira


Está, assim, autorizada a realização das feiras semanais dos próximos dias 9 e 16 de novembro, bem como a manutenção da venda de produtos locais pelos produtores concelhios nas bancas do mercado municipal, de terça-feira a sábado.
Todas as condições de segurança e normas determinadas pela Direção Geral de Saúde serão asseguradas, como o distanciamento físico entre os comerciantes, a higienização frequente das mãos, o uso obrigatório de máscara/viseira por feirantes e clientes.


Na entrada do recinto da feira, os clientes terão à sua disposição dispositivos para desinfeção das mãos.
Desde o dia 12 de outubro que a Feira Semanal de Cabeceiras de Basto apresenta uma nova organização nos dois recintos – Campo do Seco e praça do Mercado Municipal, com áreas amplas e bons espaços de circulação.

 
 


A Câmara Municipal vai manter em permanência na feira equipas de apoio e fiscalização, designadamente agentes da Polícia Municipal para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Direção Geral da Saúde (DGS).
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto apela à colaboração de todos os feirantes para a correta utilização/disposição dos espaços da feira, bem como aos clientes/visitantes da feira para manterem os distanciamentos devidos e cumprirem as
demais normas da DGS.

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