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Póvoa de Lanhoso adota medidas restritivas para conter a COVID-19

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso decidiu encerrar diversos espaços municipais e voltou a estabelecer o atendimento aos munícipes através de marcação prévia, no Balcão Único, que funciona no edifício dos Paços do Concelho.

 
povoa de lanhoso

A Autarquia Povoense também decidiu permitir a realização da feira semanal para venda de produtos alimentares, com reforço de ações de sensibilização para o cumprimento das regras emanadas pela DGS.

 
 

Estas determinações constam de despacho datado de 14 de janeiro de 2021, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avelino Silva. Já na manhã desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, reuniu a Sub Comissão Municipal de Protecção Civil, no sentido de debater algumas ideias e medidas preventivas e de sensibilização a colocar em prática.

Encerramento de alguns espaços municipais

 
 

De acordo com o referido despacho, encerram ao público os seguintes espaços municipais: Theatro Club; Centro Interpretativo Maria da Fonte; Castelo; Espaço Jovem; Biblioteca; Posto de Turismo; e o Centro de Interpretação do Carvalho de Calvos.

Mantêm-se encerrados os parques de diversão e recreativos para crianças. Espaços como as piscinas municipais, os pavilhões desportivos e os campos de jogos municipais, apenas funcionarão para atividades de treino e competitivas (incluindo atividades letivas).

 

Ao nível do atendimento ao público, no Balcão Único, o mesmo será assegurado, por marcação prévia, através do seguinte número de telefone: 253 009 929. O atendimento com fins meramente informativos deve ser prestado, preferencialmente, por via eletrónica e telefone.

Estas decisões vêm na sequência da evolução da situação epidemiológica em Portugal e na sequência da determinação de um novo confinamento geral, tendo em conta a declaração do estado de emergência, que abrange todo o território nacional.

 

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso determinou ainda o reforço de ações de higienização em espaços públicos, sempre que a situação o justifique e a contínua monitorização e acompanhamento da situação relativa à COVID -19, na área territorial do município.

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