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Quartos individuais ou duplos em futuras residências universitárias

Os quartos e estúdios das futuras residências universitárias só poderão acomodar um ou dois alunos, podendo haver também apartamentos para um máximo de oito pessoas, segundo uma portaria hoje publicada.

 
quarto

Pelo menos 25% dos quartos e estúdios das residências que venham a ser construídas devem ser individuais e outros 25% (no mínimo) devem ser para dois estudantes, define o diploma que veio estabelecer as normas técnicas para a instalação e funcionamento dos alojamentos para estudantes do ensino superior.

 
 

O restantes espaço das residências será para apartamentos, que poderão receber um máximo de oito pessoas, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.

No caso das residências que já existem e que venham a ser renovadas, será permitido manter quartos para mais alunos (até um máximo quatro pessoas), “embora não seja desejável”, sendo por isso apenas aceite para os casos onde é tecnicamente inviável reduzir a lotação.

 
 

O diploma define que os quartos individuais devem ter no mínimo 8,5 m² e os duplos 13,5 m², um valor que aumenta ligeiramente quando têm casa de banho privativa.

Já nos edifícios existentes que sofram obras de renovação ou adaptação, os quartos podem ser mais pequenos — “mediante fundamentação do projetista e sujeita a apreciação” – mas nunca com menos de 6,5 m² nos quartos individuais e a 11,5 m² nos quartos duplos.

 

“Excecionalmente mantidos”, os quartos triplos não devem ter áreas úteis inferiores a 18 m² e os quádruplos terão de ter, no mínimo, 24 m², lê-se no documento.

A portaria define ainda que os quartos com mais do que um residente devem “promover a privacidade”, dando sugestões como a “configuração do espaço ou da disposição do mobiliário”.

 

O diploma define também os móveis que os quartos devem ter – uma cama “com pelo menos dois metros de comprimento e 90 cm de largura” — e sugere que os residentes devem poder personalizar os seus quartos sem os estragar, dando como sugestão a colocação de “painéis para afixação de fotografias”.

Os quartos não devem estar perto de espaços onde são realizadas atividades ruidosas ou onde há equipamentos ruidosos é outras das recomendações do diploma que estabelece regras especificas para todas as zonas das residências.

 

Por exemplo, a receção da residência deve ter uma dimensão mínima de 9m2, onde deve caber “cadeiras, sofás e mesas de apoio” e deve ter “um relógio, localizado em posição destacada” assim como “quadros para mensagens”.

As normas técnicas hoje divulgadas definem também requisitos de localização e mobilidade, de adequação ao uso, de conforto ambiental, de instalações e equipamentos, e de sustentabilidade e inovação, “devendo ser seguidas no projeto e na construção de alojamentos para estudantes do ensino superior”, lê-se no diploma.

As novas residências devem ficar localizadas perto das instituições de ensino superior e devem ter na vizinhança equipamentos de saúde, cultura, desporto, comércio.

A portaria define ainda que devem estar próximos de transportes públicos assim como de parques, jardins ou “outros espaços naturais suscetíveis de proporcionar o contacto com a natureza”.

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