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Tribunal decidiu não levar a julgamento autarcas de Vieira do Minho

O Tribunal de Braga decidiu hoje não levar a julgamento o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso e os vereadores Afonso Barroso, Paulo Miranda e a irmã deste, que estavam acusados pelo Ministério Público de prevaricação e abuso de poder.

 

Em causa está o processo de internalização da arguida Ana Miranda na Câmara, após a dissolução, em 2013, da EPMAR de Vieira do Minho, em que exercia funções de diretora de serviços.

 
 

Na passada sexta-feira dia 5 de julho, o juiz decidiu não os levar a julgamento, por não haver indícios da prática de qualquer crime.

“Não houve qualquer condução do processo ‘contra direito’, com intenção de beneficiar a arguida”, lê-se no despacho de não pronúncia.

 
 

Após a dissolução da EPMAR, e numa altura em que o município ainda era liderado pelo PS, a arguida não quis integrar processo de despedimento coletivo nem aceitou a proposta da Câmara Municipal quanto à cedência de interesse público, por não concordar com a diminuição salarial que esta implicava relativamente ao que auferia na empresa.

Na empresa recebia 1.956 euros e na Câmara passaria a receber 1.201.

 

Em setembro de 2013, em virtude das eleições autárquicas, o PS perdeu a Câmara para a coligação PSD/CDS.

O novo executivo decidiu celebrar um acordo com a arguida cedência de interesse público, por um ano, com uma remuneração de 1.750 euros.

 

O juiz de instrução refere que, por força dessa transmissão, a arguida “tinha o direito de ingressar nos quadros da Câmara, mantendo o estatuto remuneratório”.

Findo o prazo de um ano, a arguida foi obrigada a concorrer para ficar na câmara, passando a receber 1.201 euros.

 

Para o juiz, de “todo este erróneo procedimento” resultou “flagrante prejuízo” dos direitos da arguida, designadamente no âmbito do estatuto remuneratório.

“Claudica completamente a tese acusatória”, sublinhou.

“Os visados ponderam agora apresentar queixa contra o ex-autarca Jorge Dantas, pelo facto de este não ter permitido que a referida funcionária usasse dos seus direitos de internalização, tal como a lei lhe conferia”, lê-se ainda no comunicado.

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